"IPVA 2025: carros com mais de 10 anos podem ter isenção; confira as regras em cada estado"
- Jedson Santos
- 2 de jan.
- 2 min de leitura

Planeje o IPVA 2025: Saiba quem deve pagar e quem pode ficar isento
Com o início de 2025, é hora de organizar as finanças para os pagamentos anuais, incluindo o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
A boa notícia é que, dependendo do ano de fabricação, alguns veículos podem estar isentos do imposto. As regras de isenção variam de estado para estado, e em alguns locais, carros com mais de 10 anos já estão livres da cobrança.
Para esclarecer as dúvidas sobre quem deve pagar o IPVA neste ano, a IstoÉ Dinheiro entrevistou a advogada Anali C. C. Sanches Menna Barreto, do escritório Menna Barreto.

Como funciona o IPVA?
O IPVA é um imposto estadual, e as regras de cobrança são determinadas individualmente por cada estado. Segundo Anali, as alíquotas variam entre 2% e 4%, aplicadas sobre o valor venal do veículo.
Os estados também definem calendários de pagamento distintos, mas, de maneira geral, a cobrança começa em janeiro. Descontos para pagamento à vista ou opções de parcelamento são oferecidos em todas as unidades federativas.
Exemplo: São Paulo
Em São Paulo, as datas de vencimento variam de acordo com o último número da placa do veículo. O pagamento começa em 13 de janeiro para placas com final 1.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
Existem diferentes critérios para isenção do IPVA, como:
Tipo de veículo: máquinas agrícolas;
Destinação do veículo: táxis ou ambulâncias;
Veículos de Pessoas com Deficiência (PCD): benefícios específicos;
Veículos sustentáveis: Em São Paulo, por exemplo, desde 10 de dezembro, veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos estão isentos por dois anos.
O critério mais comum, no entanto, é o tempo de fabricação do veículo. A idade mínima para isenção varia de estado para estado.
Abaixo, confira a tabela com os critérios de isenção por ano de fabricação, elaborada pela

Dra. Anali C. C. Sanches Menna Barreto.
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