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"IPVA 2025: carros com mais de 10 anos podem ter isenção; confira as regras em cada estado"

  • Foto do escritor: Jedson Santos
    Jedson Santos
  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura

Planeje o IPVA 2025: Saiba quem deve pagar e quem pode ficar isento

Com o início de 2025, é hora de organizar as finanças para os pagamentos anuais, incluindo o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A boa notícia é que, dependendo do ano de fabricação, alguns veículos podem estar isentos do imposto. As regras de isenção variam de estado para estado, e em alguns locais, carros com mais de 10 anos já estão livres da cobrança.

Para esclarecer as dúvidas sobre quem deve pagar o IPVA neste ano, a IstoÉ Dinheiro entrevistou a advogada Anali C. C. Sanches Menna Barreto, do escritório Menna Barreto.

Como funciona o IPVA?

O IPVA é um imposto estadual, e as regras de cobrança são determinadas individualmente por cada estado. Segundo Anali, as alíquotas variam entre 2% e 4%, aplicadas sobre o valor venal do veículo.

Os estados também definem calendários de pagamento distintos, mas, de maneira geral, a cobrança começa em janeiro. Descontos para pagamento à vista ou opções de parcelamento são oferecidos em todas as unidades federativas.

Exemplo: São Paulo

Em São Paulo, as datas de vencimento variam de acordo com o último número da placa do veículo. O pagamento começa em 13 de janeiro para placas com final 1.

Quem tem direito à isenção do IPVA?

Existem diferentes critérios para isenção do IPVA, como:

  • Tipo de veículo: máquinas agrícolas;

  • Destinação do veículo: táxis ou ambulâncias;

  • Veículos de Pessoas com Deficiência (PCD): benefícios específicos;

  • Veículos sustentáveis: Em São Paulo, por exemplo, desde 10 de dezembro, veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos estão isentos por dois anos.

O critério mais comum, no entanto, é o tempo de fabricação do veículo. A idade mínima para isenção varia de estado para estado.

Abaixo, confira a tabela com os critérios de isenção por ano de fabricação, elaborada pela

Dra. Anali C. C. Sanches Menna Barreto.




 
 
 

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